MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 7.571/1986




Leis Ordinárias - 7.571, de 23.12.86 - Estende aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.




Artigo 2