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Artigo 142
I - o nome e domicílio das partes contratantes;
II - a importância da dívida garantida, os respectivos juros e demais consectários legais, o termo e lugar de pagamento;
III - as marcas de nacionalidade e matrícula da aeronave, assim como os números de série de suas partes componentes;
IV - os seguros que garantem o bem hipotecado.
§ 1° Quando a aeronave estiver em construção, do instrumento deverá constar a descrição de conformidade com o contrato, assim como a etapa da fabricação, se a hipoteca recair sobre todos os componentes; ou a individuação das partes e acessórios se sobre elas incidir a garantia.
§ 2° No caso de contrato de hipoteca realizado no exterior, devem ser observadas as indicações previstas no artigo 73, item III.








