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Art. 183 da Lei nº 7.565/1986




Leis Ordinárias - 7.565, de 19.12.86 - Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.




Artigo 183



Art. 183. As concessões ou autorizações serão regulamentadas pelo Poder Executivo e somente poderão ser cedidas ou transferidas mediante anuência da autoridade competente.   (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)        (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

SEÇÃO II
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021)   (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)

Da Aprovação dos Atos Constitutivos e suas Alterações

 
Conteudo atualizado em 18/11/2022