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Artigo 191
×Conteúdo atualizado em 18/11/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 191. Na expiração normal ou antecipada das atividades da empresa, a União terá o direito de adquirir, diretamente, em sua totalidade ou em partes, as aeronaves, peças e equipamentos, oficinas e instalações aeronáuticas, pelo valor de mercado. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.368, de 2022)
CAPÍTULO III
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021 )
Serviços aéreos
CAPÍTULO III
(Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)
DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS AÉREOS
Do Controle e Fiscalização dos Serviços Aéreos Públicos
Da Exploração de Serviços Aéreos








