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Art. 8º da Lei nº 7.564/1986




Leis Ordinárias - 7.564, de 19.12.86 - Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em




Artigo 8