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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A população deverá ser convidada para participar de todas as fases de implantação do PRÓ-FRUTI, e cada família instada a plantar e cuidar das árvores localizadas em frente a sua casa, sendo-lhe deferida a opção dentre as espécies disponíveis.
Parágrafo único. O trato das árvores, a colheita e a distribuição dos frutos ficarão a cargo da comunidade, que se autogestionará nesses trabalhos, nas respectivas ruas, praças ou em outros logradouros públicos, estimulando-se e treinando-se a participação coletiva.








