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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciaria, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividade de Apoio Judiciário da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, passa a ser estruturada na forma constante do Anexo II desta lei.
Parágrafo único. Os funcionários integrantes da Categoria Funcional de que trata este artigo serão posicionados nas classes a que correspondam as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências, na nova estrutura constante do Anexo, serão posicionados na referência inicial da Classe “A” da respectiva Categoria.







