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Art. 3º da Lei nº 7.543/1986




Leis Ordinárias - 7.543, de 2.10.86 - Altera a redação do § 3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estendendo a estabilidade ao empregado associado investido em cargo de direção de associação profissional.




Artigo 3