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| Presidência da República |
LEI Nº 7.541, DE 26 DE SETEMBRO DE 1986.
| Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Sra. Geni Silva Vivacqua, viúva do Ex-Senador Attílio Vivacqua. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão especial concedida através da Lei nº 4.093, de 14 de julho de 1962, à Senhora Geni Silva Vivacqua, viúva do ex-Senador Attílio Vivacqua, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986
Conteudo atualizado em 22/05/2022








