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Art. 2º da Lei nº 7.535/1986




Leis Ordinárias - 7.535, de 9.9.86 - Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional de Trabalho da 13ª Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º (Vetado).


Conteudo atualizado em 26/09/2023