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Presidência da República |
LEI Nº 7.535, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.
Mensagem de veto | Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional de Trabalho da 13ª Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os cargos de categorias funcionais e cargos em comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.
Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através de ato interno, estabelecerá normas regulamentares necessárias à execução desta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1986
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Conteudo atualizado em 26/09/2023