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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.536, de 15.9.86 - Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.536, DE 15 DE SETEMBRO DE 1986.

Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aplicam-se ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985. (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

Art. 2º Acrescenta-se ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985, o seguinte inciso:

"Art. 1º.......................................................

III - estará sujeita à incidência do imposto sobre a renda proventos de qualquer natureza."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1986.

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Conteudo atualizado em 20/06/2022