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Presidência da República |
LEI Nº 7.532, DE 1º DE SETEMBRO DE 1986.
| Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a vender o imóvel urbano que menciona, de sua propriedade. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a vender à Prefeitura Municipal de Marialva, no Estado do Paraná, o imóvel urbano de sua propriedade, com 556,12 m² (quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados), constituídos pela Data nº 5 (cinco) da Quadra 98 (noventa e oito), e situado na cidade e Município de Marialva, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à implantação da Associação São Vicente de Paula, que visará ao amparo e à proteção aos munícipes idosos e carentes de recursos.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior está registrado em nome do INCRA, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marialva sob o número 6.642, fl. 1, do livro 2, e tem as seguintes metragens e confrontações: divide com a Rua Senador Nereu Batista Ramos, no rumo NO 66º31', numa frente de 20,44 metros; com a Rua Vittorio Bornia, no rumo NE 30º43', na distância de 30,34 metros; com parte da Data nº 4, no rumo SE 66º31' na largura de 16,61 metros; e com a Data nº 6, no rumo SO 23º29', numa extensão de 30,00 metros.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1986
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Conteudo atualizado em 27/05/2022