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Art. 1º da Lei nº 7.513/1986




Leis Ordinárias - 7.513, de 9.7.86 - Modifica o artigo 649 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, acrescentando dispositivo que torna impenhorável o imóvel rural até um módulo.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - passa a vigorar com o seu artigo 649 acrescido de um inciso numerado como X, com a seguinte redação:

"Art. 649......................................................

X - o imóvel rural, até um módulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário ."


Conteudo atualizado em 26/11/2021