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Art. 1º da Lei nº 7.506/1986




Leis Ordinárias - 7.506, de 3.7.86 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzados, para o fim que especifica.




Artigo 1