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Art. 93 da Lei nº 7.501/1986




Leis Ordinárias - 7.501, de 27.6.86 - Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.




Artigo 93



Art. 93.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nos 3.917, de 14 de julho de 1961, 5.887, de 31 de maio de 1973, e 6.859, de 24 de novembro de 1980.

Brasília, em 27 de junho de 1986; 165o da Independência e 98o da República.

José Sarney
Roberto Costa de Abreu Sodré.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1986

ANEXO I
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SERVIÇO EXTERIOR
QUADRO PERMANENTE
(Parágrafo único do artigo 40, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986)

Denominação Situação Anterior
(Nº de Cargos)
Situação Nova (Nº de Cargos)

Criados pela Lei nº 6.526 de 20/04/78

Ocupados em Decorrência da Lei
nº 5.887 de 31/05/73

Ministro de Primeira Classe 88 108 98
Ministro de segunda Classe 116 139 128
Conselheiro 134 143 170
Primeiro   Secretário 144 152 174
Segundo Secretário 164 176 180
Terceiro Secretário 190 157 200

ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 9.888, de 1999)

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

No DE CARGOS

 

(criados em decorrência da Lei no 7.501, de 27.06.86)

(Lei no 9.888, de
8.12.99)

Ministro de Primeira Classe

98

98

Ministro de Segunda Classe

128

129

Conselheiro

170

170

Primeiro Secretário

174

 
Segundo Secretário

180

600

Terceiro Secretário

200

 

TOTAL

950

997

ANEXO II
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SERVIÇO EXTERIOR
QUADRO PERMANENTE
(Artigo 57, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986)
(Revogado pela Lei nº 9.888, de 1999)

Grupo Categoria Funcional Código Referência de Vencimento por Classe
   Outras atividades de Nível Superior   
   NS-900  
Oficial de Chancelaria NS-  Classe especial
            NS-22 a 25
Classe "C"  
            NS-17 a 21
Classe "B"
            NS-12 a 16
Classe "A"
            NS-5 a 11

ANEXO III
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SERVIÇO EXTERIOR
QUADRO PERMANENTE
(§ 2º do do artigo 58, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986)

(Revogado pela Lei nº 9.888, de 1999)

Grupo / Categoria Funcional Classe Quantidade

      Outras Atividades de Nível Superior     
                            NS - 900                              
 
      Oficial de Chancelaria     

Especial 78
C 156
B 234
A 312
     Total....................780

ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

(Lei no 9.888, de 8 de dezembro de 1999)

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

98

122

Ministro de Segunda Classe

129

169

Conselheiro

170

226

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

Terceiro-Secretário

600

880

TOTAL

997

1.397

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 13/09/2021