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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio do Município de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno, com área de 1.600,00m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), e benfeitorias no mesmo existentes, situado na esquina da Rua do Porto com a Rua Uruguai (vicinal), naquele Município, doado à União Federal através de contrato lavrado em 20 de outubro de 1981, no Livro nº 3 (três), às fls. 47v a 49, da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul e registrado no Cartório de Registros Públicos de Porto Lucena, no Estado do Rio Grande do Sul, sob o nº R-2-1.932, à fl. 1, do Livro nº 2, de Registro Geral, em 30 de dezembro de 1981.








