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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação:
16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais
3.2.1.2 - Subvenções Econômicas
02 - Outras Despesas Correntes.








