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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 11/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Além da convocação compulsória, prevista no artigo 3º, letra b , nº 1, deste Estatuto, os integrantes da reserva remunerada poderão ainda ser, excepcionalmente, designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, para servirem como assessores, instrutores e professores da Academia de Bombeiro-Militar.
Parágrafo único. A designação para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, será regulamentada pelo Governador do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
Do Ingresso no Corpo de Bombeiros
Art 10. O ingresso no Corpo de Bombeiros é facultado a todos os brasileiros, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas neste Estatuto, em leis e regulamentos da Corporação.








