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Art. 5º da Lei nº 7.475/1986




Leis Ordinárias - 7.475, de 13.5.86 - Altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 51.  ..................... ................................................

1º ..................... ................................................

I - em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso;

Art. 53.  ..................... ................................................

1º ..................... ................................................

I - vencimentos, constituídos de soldo e gratificações;


Conteudo atualizado em 21/05/2021