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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, medindo 123,8412ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e quatro ares e doze centiares), situado no Município de Cuiabá, naquele Estado, parte da área doada à União Federal, através do Decreto-lei Estadual nº 879, de 3 de junho de 1947, e da Escritura Pública de 29 de setembro de 1947, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 2.875, em 29 de setembro de 1947, às fls. 187 do Livro 3-D, e ratificada em 20 de abril de 1979.







