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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:
I - Porto Alegre: o respectivo município e os de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão;
Il - Canoas: o respectivo município;
III - .Esteio: o respectivo município e o de Sapucaia do Sul;
IV - Gravataí: o respectivo município;
V - (VETADO);
VI - Triunfo: o respectivo município e o de General Câmara.








