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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas a cidades abaixo, pertencentes à 5ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado da Bahia:
I - Guanambi: o respectivo município e os de Caculé, Caetité, Candiba, Ibiassucê, Igaporã, Jacaraci, Licínio Almeida, Ouro Branco, Palmas do Monte Alto, Riacho de Santana, Sebastião Laranjeiras e Urandi;
II - ltamaraju: o respectivo município e os de Alcobaça, Caravelas, Guaratinga, Ibirapuã, Itanhém, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz de Cabrália e Teixeira de Freitas.








