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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24 Ficam criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, (VETADO) Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Distrito Federal, na cidade de Brasília (9ª e10ª); cinco no Estado de Goiás, sendo duas na cidade de Goiânia (3ª e 4ª) e uma nas cidades de Araguarina, Catalão e Rio Verde; uma no Estado de Mato Grosso, na cidade de Rondonópolis e (VETADO) no Estado do Mato Grosso do Sul, (VETADO) de Dourados (VETADO).








