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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29 Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 12ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado de Santa Catarina:
I - Joinville: o respectivo município e os de Araquari, Guaruva, São Francisco do Sul, Corupá, Guaramirim, Jaraquá do Sul, Massaranduba e Schroeder;
II - Mafra: o respectivo município e os de Campo Alegre, ltaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São Bento do Sul;
III - São Miguel do Oeste: o respectivo município e os de Anchieta, Campo-Erê, Cunha Porá, Descanço Dionízio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola; Romelândia e São José do Cedro.








