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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam excluídos da jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Botucatu, os municípios de Guareí e Porangaba, de Guaratinguetá, os municípios de Areias, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz e Silveiras; de Itu, os municípios de Capivari, Elias Fausto e Rafard; de Jaboticabal, o Município de Sertãozinho; de Jundiaí, o Município de Jarinu; de Mogi-Mirim, o Município de Socorro; de Ourinhos, o Município de Palmital; de Presidente Prudente, o Município de Piquete e de Votuporanga, os de Meridiano e Pedranópolis.








