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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Ficam excluídos da jurisdição das juntas de Conciliação e Julgamento de Barbacena, os Municípios de Braz Pires, Dores do Turvo, Mercês, Rio Pomba, Senador Firmino, Silverânia e Tabuleiro; de Cataguases, os Municípios de Divinésia, Guarani, Guidoval, Guiricema, Paula Cândido, Piraúba, Rodeio, São Geraldo, Tocantins, Ubá e Visconde do Rio Branco; de Conselheiro Lafaiete, os Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco e de João Molevade, os Municípios de Itabira, Itambé do Mato Dentro, Passabem e Santa Maria de Itabira.








