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Art. 3º da Lei nº 7.464/1986




Leis Ordinárias - 7.464, de 18.4.86 - Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.




Artigo 3