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| Presidência da República |
LEI Nº 7.461, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
| Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.
JoSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 17.4.1986
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Conteudo atualizado em 30/09/2023








