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Art. 5º da Lei nº 7.460/1986




Leis Ordinárias - 7.460, de 15.4.86 - Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros Permanentes das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providências.




Artigo 5