- Voltar Navegação
- 7.469, de 29.4.86
- 7.468, de 28.4.86
- 7.467, de 25.4.86
- 7.466, de 23.4.86
- 7.465, de 21.4.86
- 7.464, de 18.4.86
- 7.463, de 17.4.86
- 7.462, de 16.4.86
- 7.461, de 16.4.86
- 7.460, de 15.4.86
- 7.459, de 11.4.86
- 7.458, de 9.4.86
- 7.457, de 9.4.86
- 7.456, de 1º.4.86
- 7.455, de 31.3.86
- 7.454 de 30.12.85
- 7.453 de 27.12.85
- 7.452, de 27.12.85
- 7.451 de 26.12.85
- 7.450 de 23.12.85
- 7.449 de 20.12.85
- 7.448 de 20.12.85
- 7.447, de 20.12.85
- 7.446, de 20.12.85
- 7.445, de 20.12.85
| Presidência da República |
LEI Nº 7.458, DE 9 DE ABRIL DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com sede em Santo Ângelo - RS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade das Missões, com patrimônio próprio e personalidade de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.
Parágrafo único. A Fundação Universidade das Missões reger-se-à por estatuto aprovado por decreto do Presidente da República.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o Publicado no DOU de 10.4.1986
*
Conteudo atualizado em 20/07/2022