- Voltar Navegação
- 7.469, de 29.4.86
- 7.468, de 28.4.86
- 7.467, de 25.4.86
- 7.466, de 23.4.86
- 7.465, de 21.4.86
- 7.464, de 18.4.86
- 7.463, de 17.4.86
- 7.462, de 16.4.86
- 7.461, de 16.4.86
- 7.460, de 15.4.86
- 7.459, de 11.4.86
- 7.458, de 9.4.86
- 7.457, de 9.4.86
- 7.456, de 1º.4.86
- 7.455, de 31.3.86
- 7.454 de 30.12.85
- 7.453 de 27.12.85
- 7.452, de 27.12.85
- 7.451 de 26.12.85
- 7.450 de 23.12.85
- 7.449 de 20.12.85
- 7.448 de 20.12.85
- 7.447, de 20.12.85
- 7.446, de 20.12.85
- 7.445, de 20.12.85
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
LEI Nº 7.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública O Instituto Internacional de Cultura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1985
*
Conteudo atualizado em 26/11/2021