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Artigo 2
I - Secretaria da Cultura:
Estudos e pesquisas de natureza cultural; promoção da cultura; memória pública, fomento à tradição e ao folclore e intercâmbio cultural;
II - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo:
Estudos e pesquisas relativos à indústria, ao comércio e ao turismo; regulação das atividades industriais, comerciais e turísticas; estímulo ao desenvolvimento industrial, comercial e turístico; promoção e assistência ao cooperativismo da indústria, do comércio e do turismo; promoção e assistência técnica e tecnológica às micro, pequena e média empresas;
III - Secretaria do Trabalho:
Estudos e pesquisas sobre mão-de-obra; formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra; assistência ao trabalhador; integração social do trabalhador; assistência às associações comunitárias, classistas e sindicais; mercado de trabalho; sistema de emprego, salário e renda do trabalhador; política de lazer para o trabalhador;
IV - Secretaria de Comunicação Social:
Relacionamento com a imprensa; relações públicas; publicidade e propaganda; pesquisa de opinião pública e regulação da comunicação social.








