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Art. 2º da Lei nº 7.449/1985




Leis Ordinárias - 7.449 de 20.12.85 - Altera a redação do parágrafo único o art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.




Artigo 2