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Artigo 1
Parágrafo único - Os imóveis referidos neste artigo têm as seguintes características e confrontações:
a) o lote nº 14, com o seguinte perímetro: “partindo do marco 26, cravado na confrontação com o lotes nºs 15, 1 e 2, daí segue confrontando com o lote nº 2 no azimute de 45º00’ e distância de 2.066,12m até o marco 23, cravado na confrontação dos lotes nºs 2, 3 e 13; daí segue confrontado com o lote nº 13 no azimute de 135º00’ e distância de 4.840m até o marco 24, cravado na confrontação do lote nº 13 e o loteamento Gameleira nº 13, folha ‘’B’’; daí segue confrontando com o referido loteamento no azimute de 225º00’ e distância de 2.066,12m até o marco 27, cravado na confrontação do loteamento já mencionado e o lote nº 15; daí segue confrontando com o lote nº 15 no azimute de 315º00’ e distância de 4.840m até o marco 26, ponto inicial da descrição deste perímetro’’;
b) o lote nº 15, com o seguinte perímetro: ‘’partindo do marco 26, cravado na divisa com o lote 14, por uma linha seca, divisa com o referido lote nº 14, com azimute de 135º00’ e distância de 4.840m, chega-se ao marco 27, cravado na divisa com o Loteamento Gameleira nº 13; deste, por uma linha seca, divisa com o referido Loteamento Gameleira, com azimute de 225º00’ e distância de 2.066; 12m, chega-se ao marco 43, cravado na divisa com o lote nº 24; deste, por uma linha seca, divisa com o lote nº 21, com azimute de 315º00’ e distância de 2.218m, chega-se ao marco 30, cravado na divisa com o lote nº 19, deste, por uma linha seca, divida com o referido lote nº 19, com azimute de 315º00’ e distância de 2.622m, chega-se ao marco 31, cravado na divisa com o lote nº 16; deste, por uma linha seca, divisa com o referido lote nº 16; com azimute de 45º00’ e distância de 240m, chega-se ao marco 29, cravado na divisa com o lote nº 1; deste, por uma linha seca, divisa com o referido lote nº 1, com azimute de 45º00’ e distância de 1.826,12m, chega-se ao marco 26, início da descrição deste perímetro’’;
c) o lote nº 23, com o seguinte perímetro: ‘’partindo do marco 41, do lote nº 21 deste loteamento, de coordenadas geográficas Latitude Sul 11º49’15’’ e Longitude Oeste 49º44’17’’; daí, segue limitando com lote nº 21 deste loteamento, no azimute de 90º00’ e distância de 3.934m, até o marco 42 do lote nº 21 deste loteamento, de coordenadas geográficas Latitude Sul 11º48’22’’ e Longitude Oeste 49º11’’; daí, segue limitando com o lote nº 24 deste loteamento, no azimute 18º00’ e distância de 2.900m, até o marco 47, de coordenadas geográficas Latitude Sul 11º50’16’’ e Longitude Oeste 49º41’45’’; daí, segue limitando com os lotes nºs 26 e 25 deste loteamento, no azimute 27º00’ e respectivas distâncias de 1.515,50m e 2.418,50m, passando pelo marco 46, até o marco 45, de coordenadas geográficas Latitude Sul 11º50’52’’ e Latitude Oeste 49º43’55’’; daí, segue limitando com o lote nº 22 deste loteamento, no azimute de 360º00’ e distância de 2.900m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro’’.








