- Voltar Navegação
- 7.645, de 18.12.87
- 7.644, de 18.12.87
- 7.643, de 18.12.87
- 7.642, de 18.12.87
- 7.641, de 17.12.87
- 7.640, de 17.12.87
- 7.639, de 17.12.87
- 7.638, de 17.12.87
- 7.637, de 30.9.87
- 7.636, de 30.9.87
- 7.635, de 14.12.87
- 7.634, de 3.12.87
- 7.633, de 3.12.87
- 7.632, de 3.12.87
- 7.631, de 17.11.87
- 7.630, de 13.11.87
- 7.629, de 13.11.87
- 7.628, de 13.11.87
- 7.627, de 10.11.87
- 7.626, de 10.10.87
- 7.625, de 10.11.87
- 7.624, de 5.11.87
- 7.623, de 9.10.87
- 7.622, de 9.10.87
- 7.621, de 30.9.87
| Presidência da República |
LEI Nº 7.443, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza a reversão, à Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, do terreno que menciona, situado no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao patrimônio da Companhia Agrícola Usina Jacarezinho, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 208, 11º andar, Município e Estado de São Paulo, do terreno, com área de 435.800,00 m² (quatrocentros e trinta e cinco mil e oitocentos metros quadrados), situado na Rodovia Jacarezinho-Melo Peixoto, no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, por ela doado à União Federal, através da Escritura Pública lavrada em 22 de julho de 1958, às fls. 1 a 3v do livro nº 135 do Tabelião Reynaldo Serra, da Comarca de Jacarezinho-PR, transcrita no Cartório do Registro de lmóveis da mesma Comarca sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
*
Conteudo atualizado em 20/06/2022







