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| Presidência da República |
LEI Nº 7.440, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985
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Conteudo atualizado em 02/04/2022








