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Art. 1º da Lei nº 7.415/1985




Leis Ordinárias - 7.415, de 9.12.85 - Introduz modificações na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que "dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos".




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