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Art. 1º da Lei nº 7.405/1985




Leis Ordinárias - 7.405, de 12.11.85 - Torna obrigatória a colocação do ‘’Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.




Artigo 1