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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. .......................................................................................................................... "
"
l - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial;
.....................................................................................................................................








