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Art. 2º da Lei nº 7.391/1985




Leis Ordinárias - 7.391, de 29.10.85 - Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências.




Artigo 2