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Art. 1º da Lei nº 7.386/1985




Leis Ordinárias - 7.386, de 18.10.85 - Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais de que trata a Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.




Artigo 1