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| Presidência da República |
LEI No 7.364, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985.
| Mensagem de veto | Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Roraima e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Federal de Roraima, com sede e foro na cidade de Boa Vista, Território de Roraima.
Art. 2º A Universidade Federal de Roraima será uma entidade diretamente vinculada ao Ministério da Educação e reger-se-á por estatutos aprovados por decreto do Presidente da República.
Art. 3º A Universidade referida no artigo anterior funcionará inicialmente com os cursos de Agronomia, Geologia, Economia, Administração, Pedagogia e Serviço Social.
Art. 4º A Instalação da Universidade Federal de Roraima, assim como das diversas unidades que a comporão, dar-se-á a partir do momento em que haja dotação orçamentária específica e suficiente, (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1985
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Conteudo atualizado em 20/07/2022








