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Art. 2º da Lei nº 7.356/1985




Leis Ordinárias - 7.356, de 30.8.85 - Determina a inclusão de parágrafo no art. 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.




Artigo 2