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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
| Cr$1.000 | ||
| 1500 - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 32.332.200 |
| 1503 - | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 1503.08080312.818 - | Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 5.262.000 |
| 1503.08421882.818 - | Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 27.070.200 |







