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Art. 5º da Lei nº 7.349/1985




Leis Ordinárias - 7.349, de 22.7.85 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação crédito especial até o limite de Cr$32.332.200.000 (trinta e dois bilhões, trezentos e trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 5