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Art. 1º da Lei nº 7.335/1985




Leis Ordinárias - 7.335, de 4.7.85 - Prorroga a vigência da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residenciais.




Artigo 1



Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1985

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Conteudo atualizado em 07/04/2022