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Art. 2º da Lei nº 7.333/1985




Leis Ordinárias - 7.333, de 2.7.85 - Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões e da outras providências.




Artigo 2