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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18 - O alistamento eleitoral passa a ser feito dispensando-se a formalidade de o próprio alistando datar o respectivo requerimento e, quando este não souber assinar o nome, aporá a impressão digital de seu polegar direito no requerimento e na folha de votação.
Conteudo atualizado em 27/05/2021
Parágrafo único. O mesmo sistema será utilizado no dia da votação para o eleitor que não souber assinar o nome.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








