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Artigo 1
I - o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze) togados, vitalícios; e 6 (seis) classistas, temporários;
II - o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região compor-se-á de 17 (dezessete) Juízes, sendo 11 (onze) togados, vitalícios; e 6 (seis) classistas, temporários;
III - o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região compor-se-á de 9 (nove) Juízes, sendo 7 (sete) togados, vitalícios; e 2 (dois) classistas, temporários;
IV - o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região compor-se-á de 12 (doze) Juízes, sendo 8 (oito) togados, vitalícios; e 4 (quatro) classistas, temporários;
V - o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região compor-se-á de 12 (doze) Juízes, sendo 8 (oito) togados, vitalícios e 4 (quatro) classistas, temporários.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








